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AT - questões legais

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Boas, À falta de algo concreto na legislação, eu sugiro aos meus clientes o seguinte: na data do adiantamento / caução / etc: FT do valor adiantado. ("serviço" à Taxa normal... não podemos Faturar o que não existe) No momento da comercialização dos bens ou da conclusão do serviço prestado: NC referente à primeira FT + Nova Fatura da totalidade (na app podemos ter um automatismo...) O cliente assina a NC e emite-se (se necessário) um Recibo da diferença. Desta forma todas as variantes estão contempladas: por exemplo no caso de fornecimento de bens com IVA reduzido (o modelo que indicas iria colocar uma taxa a negativo (a de 23)). evidentemente se o adiantamento se refere a um serviço, a NC não é necessária e simplesmente podemos faturar o valor em falta, colocando na descrição uma referencia "informal" ao adiantamento...

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