E que tal um documento que não se chame "nota de débito ao fornecedor"? Penso que o que confunde tudo é chamar-lhe "nota de débito". Por exemplo, podemos criar um documento do género "pedido de v/ nota de crédito", indicando que não é válido como factura. Este documento não será um documento legal, servirá apenas para "lembrar" o fornecedor que ele tem de emitir a correspondente nota de crédito. Na conta-corrente lançamos logo este documento emitido por nós, para não cair no esquecimento, enquanto que na contabilidade vamos lançar a correspondente nota de crédito do fornecedor (quando ela chegar) que será, para todos os efeitos, o documento legal. Podemos também associar a nota de crédito do fornecedor ao nosso documento e saber sempre quais as notas de crédito que os fornecedores ainda não emitiram.
Sempre me pareceu estranho ser um cliente a corrigir um documento de um fornecedor: o que faz sentido é que quem emite a factura também emita o respectivo documento rectificativo. Por outro lado, percebo a necessidade de as empresas controlarem se os fornecedores lhes passam as notas de crédito devidas e de terem isso evidenciado na conta-corrente. Mas o documento válido deverá sempre emitido pelo fornecedor, digo eu.
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