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AT - questões legais

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Concordo em pleno contigo. No entanto, para ajudar ainda mais à confusão, heis por onde este cliente está a pegar... Acontece que esta entidade vende produto ao grupo do Intermarche, e o Intermarche emite "nota de debito ao fornecedor" sempre que se verifique um diferença entre o que estava encomendado e o que foi efectivamente fornecido. Estas notas de débito não só estão assinadas como estão a ser comunicadas pelo ficheiro SAFT à AT e aparecem no e-fatura como tendo o Intermarche como comerciante e esta entidade como consumidor. E na versão em papel, têm impresso um número de fatura emitido pela entidade fornecedor. É minimamente estranho na minha opinião. Até porque sempre entendi que uma nota de débito só poderia rectificar uma fatura emitida pelo mesmo comerciante. Creio que o propósito nisto será o Intermache emitir um documento equivalente a uma fatura com a cobrança da diferença ao fornecedor (exactamente como explicas), mas entendeu que fosse a nota de débito e não uma fatura. E agora tenho este meu cliente a dizer «se eles são nossos clientes e nos emitem notas de débito, também queremos poder emitir notas de débitos aos nossos fornecedores». Enfim, eu sou só programador e tanto o contabilista como o ROC deles já disseram que isto não faz sentido. Mas continuo curioso com que base legal é que o Intermarche emite notas de débito a fornecedores sem fazer referência a uma fatura emitida por eles.

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