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AT - questões legais

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As notas de débito são documentos rectificativos de facturas e só deverão ser emitidas quando há necessidade de corrigir a não aplicação do IVA na factura ou a aplicação de uma taxa de IVA inferior ao que devia ter sido aplicada. Consequentemente, fazem aumentar o valor em dívida do cliente. Nunca devem ser emitidas quando um artigo é vendido. De acordo com o n.º 19 do artigo 29.º do CIVA, sempre que existe uma venda e compra, o documento emitido só pode ser factura ou factura simplificada. (O que o cliente neste caso o Intermarche tem de pedir é uma nota de credito) Apesar de grande parte dos software o estarem a fazer mal, a AT praticamente acabou com as notas de debito passando a ser obrigatorio a emissão de fatura Como por exemple vendemos em artigo a um cliente, mas há um engano no preço e vendemos mais barato não podemos fazer uma nota de debito ao cliente, temos é de fazer uma nova factura ou com o valor correcto ou com o remanescente. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DBA17B59-7342-4C55-A046-EC078D3F848B/0/INFORMAÇÃO.946.pdf

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