Continuo a concordar em cem porcento contigo e é também exactamente esse o meu entendimento da matéria.
Aqui o meu dilema é o meu cliente pegar neste exemplo do Intermarche para pedir que também eles o possam fazem aos seus fornecedores, na esperança que isto lhes facilite a vida.
Tal como tu dizes, eu vejo pelo menos dois problemas nisto. Primeiro, se o Inter está a enviar estas notas de debito ao fornecedor no SAFT mensal, então contabilisticamente eles estão a tratá-las como ganhos/proveitos, e não faz sentido porque a regularização do imposto ou da diferença no valor tributável é feita sempre mediante a nota de crédito emitida pelo fornecedor. O que aliás, está a ser feito, e segundo informação do contabilista do meu cliente (que também desconhecia que estas notas de debito estavam lá no e-fatura), o que eles fazem é lançam as notas de crédito e anexam as notas de débito do Inter. Segundo, tanto quanto me lembro, as especificações técnicas do SAFT e regras da certificação, obrigam a que uma nota de débito esteja reconciliada com uma fatura, fatura esta que deveria ser emitida pela mesma entidade e não por um cliente ou fornecedor.
Também encontrei esse esclarecimento da AT no portal das finanças de 2010, mas lá está, em lado algum nesse documento se fala em software certificado.
Acho que para já isto fica tudo como está. Vou implementar no software uma nova funcionalidade para bloquear as facturas de fornecedor a pagamento para ajudar na organização interna e pode ser que isto seja suficiente para já e que o meu cliente se acabe por esquecer deste episódio.
Agradeço imenso a tua cooperação neste tema. Obrigado.
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