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Contabilisticamente, o conceito de ISENTO e de NÃO SUJEITO estão bem definidos e uma coisa é ser Isento, outra é ser Não Sujeito. No entanto, não é essa interpretação que eles dão em termos de SAF-T. Para eles ou é IVA (e por isso sujeito) ou se não sujeito é IS (usados pelos Bancos e Seguradoras). Por isso é que entre os motivos de ISENÇÃO aparece o "Não sujeito". Para mim, se é IVA é sempre sujeito e depois entre os motivos de isenção é que aparece o "Não sujeito". Não tem lógica mas é assim.

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