Contabilisticamente, o conceito de ISENTO e de NÃO SUJEITO estão bem definidos e uma coisa é ser Isento, outra é ser Não Sujeito.
No entanto, não é essa interpretação que eles dão em termos de SAF-T.
Para eles ou é IVA (e por isso sujeito) ou se não sujeito é IS (usados pelos Bancos e Seguradoras).
Por isso é que entre os motivos de ISENÇÃO aparece o "Não sujeito".
Para mim, se é IVA é sempre sujeito e depois entre os motivos de isenção é que aparece o "Não sujeito".
Não tem lógica mas é assim.
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